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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824283260

XYZ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
01.637.895/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    CAL SINTÉTICO ( MATÉRIA PRIMA );

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250709507 (15/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

    Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

    Cedente: COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAU [BR]

    Cessionário: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250709423 (15/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

    Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170125826 (19/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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