Protocolo: 850250377100 (16/07/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ALIZIANE DO CARMO DE SOUZA WEIS
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. O registro de marca apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não é suficientemente semelhante à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.