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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824275330

F FLORENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

FÁBRICA DE MÓVEIS FLORENSE LTDA
89.962.294/0001-46 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250377100 (16/07/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALIZIANE DO CARMO DE SOUZA WEIS

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. O registro de marca apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não é suficientemente semelhante à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160230533 (16/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Fábrica de Móveis Florense LTDA

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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