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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824252420

COMBECÊ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
35.356.799/0001-38 · Limoeiro/PE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO POLIVITAMÍNICO COM MINERAIS ANTIANÊMICO COM FERRO E VITAMINAS: TIAMINA, RIBOFLAVINA, CIANOCOBALAMINA, SULFATO FERROSO, ÁC. PANTOTÊNICO, ÁC. ASCÓRBICO E NICOTINAMIDA (O PRODUTO É APRESENTADO NA FORMA DE XAROPE).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140068427 (14/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME

    Procurador: Nilton Marques Junior

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170112836 (10/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP

    Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUíDAS DA ESPECIFICAçãO TERMINOLOGIAS REFERENTES à FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO.

  5. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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