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Radar do INPI

Marca · processo 824251490

PIPOCAS KARINTÓ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2001
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
22.329.419/0001-24 · Olinda/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SALGADINHOS DE PRODUTOS DERIVADOS DO MILHO;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850190339245 (12/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

    Detalhes do despacho: Até decisão final no Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000, em trâmite na 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Processo INPI 52402.001279/2021-52.

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850210054827 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

    Detalhes do despacho: ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190339245 (12/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho referente ao deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850190339245, publicado na RPI 2548, de 12/10/2019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52.

  4. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210001359 (10/02/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a determinação de que o INPI se abstenha de efetivar quaisquer transferências da presente marca a quaisquer pessoas jurídicas, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190339245 (12/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

    Cessionário: WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  6. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150183152 (17/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

    Cessionário: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

  7. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160346999 (30/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IKEDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

  8. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADAS CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A PET. (PE) 002170, DE 13/12/06, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

  11. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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