Protocolo: 810090172176 (19/01/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)
Requerente: ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a especificação deferida. DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.