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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824243960

FOGO CAIPIRA COZINHA REGIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

AG GASTRONOMIA LTDA - ME.
16.527.922/0001-91 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, BAR E RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160208357 (25/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AG GASTRONOMIA LTDA - ME.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120191509 (07/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

    Cessionário: AG GASTRONOMIA LTDA - ME.

  3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100373171 (24/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

    Cessionário: 2MO RESTAURANTE LTDA ME.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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