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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824239709

PORTUENSE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2001
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP
05.662.361/0001-17 · Astolfo Dutra/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE AÇÚCAR, ARROZ, AVEIA, CAFÉ, CEREAIS, FEIJÃO, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS, BISCOITOS, PANQUECAS, PÃO, PIZZAS, SAL DE COZINHA, TALHARIM NÃO LIMITADOS A ESSES PRODUTOS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210180413 (05/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP

    Procurador: Rodrigo Monteiro Martins

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200216979 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP

    Procurador: Rodrigo Monteiro Martins

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2588, DE 11/08/2020.

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200229950 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP

    Procurador: Rodrigo Monteiro Martins

  4. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200216979 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP

    Procurador: Rodrigo Monteiro Martins

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE A PROCURAÇÃO INFORMANDO O NOME E A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO NA MESMA.

  5. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200190537 (10/06/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP

    Procurador: Rodrigo Monteiro Martins

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170270096 (25/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Cessionário: FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP

  7. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PETIÇÃO/DEMG Nº 014080004447 DE 11/07/2008. DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E OU SEDE., PORCARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO ACIMA FOI TRANSFERIDO , ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº 014060010988 DE 29/09/2006. INT .MINASMARCA & PAT LTDA.

  8. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA -ME

  10. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - MASSAS PORTUENSE LTDA

  11. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    - PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

  12. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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