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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824229991

FIBRASMIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2002
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

CENTRAL SÃO CARLOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E DIETÉTICOS LTDA.
00.815.797/0001-85 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DERIVADOS DE PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE CEREAIS PARA USO MEDICINAL, PÃO PARA DIABÉTICOS, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, ERVAS (CHÁS) PARA USO MEDICINAL, ERVAS MEDICINAIS; FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS (NÃO NUTRITIVAS), COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL; E SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260102498 (06/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CENTRAL SÃO CARLOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E DIETÉTICOS LTDA.

    Procurador: CRISAINE MIRANDA GRESPAN

    Cedente: FIBRASMIL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: CENTRAL SÃO CARLOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E DIETÉTICOS LTDA.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160067418 (04/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

    Cessionário: FIBRASMIL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170119989 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FIBRASMIL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8)05 REIVINDICADA.

  6. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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