09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850230521517 (26/10/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260094002 (22/04/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BALY GESTAO DE MARCAS LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250337459 (27/06/2025)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica não admitida por falta de previsão legal.
24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250539221 (17/09/2025)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica não admitida por falta de previsão legal.
21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850230521517 (26/10/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Para a Recorrente BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA: comprove possuir legitimidade para interposição de recurso contra o indeferimento de petição de caducidade requerida por VINICOLA VERMONT LTDA.ME, nos termos do art. 143 da LPI.
13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850230527831 (30/10/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: VINICOLA VERMONT LTDA.ME.
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Marcas. Recurso interposto em face de indeferimento a pedido de declaração de caducidade. Manutenção da decisão. Manutenção do registro.
25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250629037 (30/10/2025)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250258074 (20/05/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850230521517 (26/10/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Informe sobre o andamento de denúncia de falsidade documental efetuado perante a autoridade policial/judiciária.
15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850230527831 (30/10/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: VINICOLA VERMONT LTDA.ME.
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Informe sobre o andamento de denúncia de falsidade documental efetuado perante a autoridade policial/judiciária.
03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250238672 (12/05/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850250015625 (13/01/2025)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: RODRIGO MONTEIRO
Detalhes do despacho: Prejudicada a petição por ter sido apresentada em duplicidade.
19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850230527831 (30/10/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: VINICOLA VERMONT LTDA.ME.
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850230521517 (26/10/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850220362694 (17/08/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VINICOLA VERMONT LTDA.ME.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso de marca notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ?Comp.Liq.Pronto p/consumo a Base de Cafeina e Taurina?. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Verificamos que os itens ?Comp.Liq.Pronto p/consumo a Base de Cafeina e Taurina? das notas fiscais estão acompanhados do elemento nominativo Baly.Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Tendo em vista o caráter genérico do item ?outras bebidas não alcoólicas? da especificação e que a requerida comprova o uso de marca apenas para bebida energética não alcoólica, esse item foi ressalvado com a expressão: a saber: bebida energética não alcoólica.
04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850230115646 (15/03/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850230176402 (17/04/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: RODRIGO MONTEIRO
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850220362694 (17/08/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VINICOLA VERMONT LTDA.ME.
14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301170000198 (02/03/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5004316-04.2010.4.04.7200, que tramitava perante o juízo da 01ª VF / SC, transitou em julgado sentença, a qual julgou extinto o feito sem resolução de mérito, tendo sido confirmada em segunda instância?. Processo INPI n° 52400.002344/2010-24.
14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301170000051 (13/01/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0006662-71.2012.403.6100 que passou a tramitar na Justiça Federal de SC sob o nº 5005042-83.2012.4.04.7207, após acolhimento de exceção de incompetência, transitou em julgado sentença, a qual julgou extinto o feito sem resolução de mérito, tendo sido confirmada em segunda instância?. Processo INPI n° 52400.024825/2012-52.
08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200240227 (02/08/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: RODRIGO MONTEIRO
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170023540 (23/01/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARQUINHOS LTDA -ME
Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA 0006662-71.2012.403.6100 SÉTIMA VARA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP.INPI N.º 52400.024825/2012
27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VF DE FLORIANÓPOLIS (SC) Nº 50043160420104047200 E PROCESSO INPI Nº 52400.002344/10, DE 07/07/2010.
17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - TAIAMA AGUAS MINERAIS LTDACED.2 - CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)