Protocolo: 301170000049 (13/01/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 0027712-73.2012.4.02.5101, INPI-52400.043164/2012-64. (...) ?Assim, face à ausência de colidência entre as marcas em tela, o INPI, dentro de seu poder discricionário e de sua competência, concedeu o registro da marca ?MMC? à 1ª ré, bem como julgou improcedente o processo administrativo de nulidade interposto pela autora em relação ao registro nº 824.229.436 (fls. 147), decidindo a questão em tela de forma absolutamente legal (...). Pelo exposto, na forma do art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de declaração de nulidade dos registros nº 824.229.436 e 821.401.823, referente às marcas mistas de serviço ?MMC?...?.