Protocolo: 301170000915 (26/09/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento por unanimidade a Apelação Cível n.º 64.2012.4.03.6100/SP, mantendo a sentença proferida nos autos da A.O. n.º 0006850-64.2012.403.6100 pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, a qual julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro da marca "BOTA FORA", realizado sob o n.º 824219449, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, pelo que extinguiu-se o presente feito com julgamento de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 269, inciso 1, do Código de Processo Civil. INPI n.º 52400.042854/2012-04.