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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824214536

PRENDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2002
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
83.296.889/0001-23 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO EM GERAL POR ATACADO E VAREJO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, INSUMOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA E À SILVICULTURA, MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGENS EM GERAL, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240014125 (13/12/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240034820 (24/01/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200292913 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200292913 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200333269 (13/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MASSA FALIDA DA EMPRESA S/A IND. E COM. CHAPECÓ

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  6. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200023360 (27/01/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  7. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200023360 (27/01/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  8. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. GRENDENE S/A (BR/RS)

  11. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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