Protocolo: 850200023307 (27/01/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Paulo Afonso Pereira
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.