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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824209060

MARIMAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2002
Concessão
06/10/2015
Vigência
06/10/2035

Titular

SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA
04.205.531/0001-71 · Itapecerica da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SUPERMERCADO;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250585119 (06/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

    Cedente: SUPERMERCADO MARIMAR LTDA [BR]

    Cessionário: SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA

  2. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250382002 (01/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADO MARIMAR LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

  3. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301210002916 (27/04/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5067181-60.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 824.209.060 para a marca MARIMAR, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)?. Processo INPI n° 52402.001200/2021-93.

  4. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200406433 (23/11/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MERCANTIL NOVA ERA LTDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de cupons fiscais eletrônicos.

  5. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210002916 (27/04/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5067181-60.2020.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 824209060, referente à marca de produto ?MARIMAR?. Processo INPI nº 52402.001200/2021-93.

  6. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200406433 (23/11/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): MERCANTIL NOVA ERA LTDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

  7. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 18070003688 (22/01/2007)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: SUPERMERCADO MARIMAR LTDA

    Detalhes do despacho: Prejudicado o andamento da instrução da petição em referência, tendo em vista a reforma do indeferimento ocorrida na instrução do recurso protocolado sob o n.º 810070018552/2007

  9. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810070018552 (19/01/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: SUPERMERCADO MARIMAR LTDA

    Procurador: MAURICIO DARRÉ

  10. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  11. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818784725.

  12. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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