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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824197097

DELLISUL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

DELLISUL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
04.519.647/0001-85 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas de mesa Águas gasosas Aperitivos não-alcoólicos Bebidas não-alcoólicas Frutas (Bebidas à base de sucos de -) [não-alcoólicos] Frutas (Sucos de -) [não-alcoólicos] Isotônicas (Bebidas -) Não-alcoólicas (Bebidas -) Sucos de frutas (Bebidas à base de -) [não-alcoólicos] Sucos de frutas [não-alcoólicos] Vegetais (Sucos de -) [bebidas] Xaropes para bebidas Águas minerais [bebidas] Águas [bebidas] Cerveja;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122883 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DELLISUL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - PAULINOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

  4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070070963 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2007

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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