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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824196325

QUALY MED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

QUALY-MED COMERCIO E SERVICOS DE INSTRUMENTOS DE PRECISAO, CALIBRACAO EIRELI EPP
01.098.718/0001-25 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    INSTRUMENTOS DE PRECISÃO, AFERIÇÃO E CALIBRAÇÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190127343 (29/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): QUALY-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO, CALIBRAÇÃO EIRELI - EPP

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190127363 (29/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): QUALY-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO, CALIBRAÇÃO EIRELI - EPP

  3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160179276 (27/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: QUALY-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO, CALIBRAÇÃO EIRELI - EPP

  4. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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