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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824194519

AROMA DAS ERVAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2001
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2037

Titular

AROMA DAS ERVAS ALIMENTOS EIRELI
07.668.105/0001-62 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ESPECIARIAS, TEMPEROS FINOS, CONDIMENTOS, CHÁ, DOCES, MILHO PARA PIPOCA, MOLHOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260174131 (21/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AROMA DAS ERVAS ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190274275 (26/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AROMA DAS ERVAS ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160199323 (15/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AROMA DAS ERVAS ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  4. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - SATTO AROMA & SABOR COMERCIAL LTDA

  5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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