Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820556742 (INBRAARMOR), Processo 823174980 (INBRAARMOR), Processo 821780387 (INBRASPORT), Processo 823175006 (INBRAFILTRO), Processo 812732952 (INBRAMAQ), Processo 823174999 (INBRA-BLINDADOS) e Processo 818067020 (INBRAARMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.