Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824191978

FAST CIT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

LIGHTERA LATAM S.A.
51.775.690/0001-91 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CABO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA APLICAÇÃO INTERNA EM REDES DE BANDA LARGA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250279573 (30/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIGHTERA LATAM S.A.

    Procurador: ELAYNE OLIVEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190125458 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170120176 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FURUKAWA INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS ELÉTRICOS

    Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…