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Radar do INPI

Marca · processo 824187490

PESTANA ELITE PESTANA HOTELS & RESORTS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2001
Concessão
14/07/2009
Vigência
14/07/2029

Titular

BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S.A
03.422.594/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    CARTÃO DE AFINIDADE QUE OFERECE DESCONTOS AOS AFILIADOS; CARTÃO DE VANTAGEM (EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190212286 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS/ANA PAULA MEDEIROS e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190249452 (03/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA.

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7)35 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

  6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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