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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824184785

CIBAU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA
04.707.195/0001-65 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTO PARA ANIMAIS (CONFINADOS), ALIMENTOS PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA ANIMAIS MASCAR, PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, TORTA PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, GRÃOS PARA ALiMENTAÇÃO DE ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230314236 (14/08/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160169759 (20/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160153639 (15/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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