Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819241970 (GUARANY), Processo 819473901 (GUARANI AÇÚCAR), Processo 780332423 (GUARANI), Processo 819426911 (GUARANI ALIMENTOS), Processo 819630020 (ALÔ GUARANI), Processo 823568571 (GUARANI), Processo 819473910 (GUARANI), Processo 823568580 (GUARANI), Processo 818871199 (GUARANI), Processo 816717079 (GUARANI), Processo 819979449 (GUARANI) e Processo 819979457 (GUARANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;