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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824172477

SERDIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AVANÇADOS S.A.
06.758.888/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    (COMÉRCIO DE APARELHOS, ACESSORIOS E FILMES RADIOLÓGICOS);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260103711 (30/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AVANÇADOS S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210134815 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AVANÇADOS S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AVANÇADOS S.A.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160321832 (10/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: serdil serviço especializado em radiodiagnostico ltda

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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