Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824171772

VÉIO NÔRDO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2001
Concessão
06/03/2007
Vigência
06/03/2027

Titular

RÁDIO MUNDI PARANÁ LTDA
03.043.886/0001-49 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR RADIODIFUSÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200071611 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RÁDIO MUNDI PARANÁ LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170068803 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RÁDIO NILSON DE OLIVEIRA LTDA - EPP

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  3. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    A.O. Nº 50026315020104047009 DA PRIMEIRA VF DE PONTA GROSSA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROC. INPI Nº 008728/2011-31

  4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…