Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824171055

NES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

NOVA ERA SILICON S.A
19.795.665/0001-67 · Nova Era/MG

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    MINERAIS E METAIS COMUNS E SUAS LIGAS, PRINCIPALMENTE FERRO, AÇO E FERRO-SILÍCIO, NO ESTADO EM BRUTO OU SEMIMANUFATURADO, RESULTANTE DA OPERAÇÃO E PRODUÇÃO DE SUAS FÁBRICAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170099401 (05/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NOVA ERA SILICON S.A

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARES e nomeado novo representante Ana Carolina Vieira Gertrudes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122399 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NOVA ERA SILICON S.A

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…