Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819735701 (DUVOVÔ), Processo 819735710 (DUVOVÔ), Processo 819735728 (DUVOVÔ), Processo 819735680 (DUVOVÔ) e Processo 819735736 (DUVOVÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 82215330, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.