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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824162625

HOTEL ÁGUAS DE JUREMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91 · Iretama/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    AloJamento [ pensões ] - Aluguel de acomodações temporárias - Restaurantes de auto - serviço [ self - service ( Ingl. ) ] - Bufê - Cafés [ bares - Cantinas Hotéis - Restaurante [ em que se servem lanches e refeições rápidas ] Restaurantes - Serviços de bar;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122865 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150052198 (16/03/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO. INT.SENIOR'S M. & PTS.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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