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Radar do INPI

Marca · processo 824149424

ABUSADO ABUSADA SURF WEAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2001
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

ABUSADO E ABUSADA MODAS LTDA - ME
06.213.248/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PARA ADULTOS E CRIANÇAS, A SABER: BLUSAS E CAMISAS, MALHAS, CALÇAS COMPRIDAS, BERMUDAS, "SHORTS", SAIAS E VESTIDOS; CASACOS, JAQUETAS E COLETES; PIJAMAS, ROBES E CAMISOLAS, ROUPAS ÍNTIMAS; MEIAS, LENÇOS E LUVAS; SANDÁLIAS, CHINELOS E TÊNIS; CHAPÉUS E BONÉS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160086864 (28/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Robson Mariano do Reis

    Cessionário: ABUSADO E ABUSADA MODAS LTDA - ME

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170104348 (04/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ABUSADO E ABUSADA MODAS LTDA - ME

    Procurador: Robson Mariano do Reis

  3. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 25 REVINDICADA.

  5. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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