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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824148819

TUPILAJE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

CIMENTO TUPI S/A
33.039.223/0001-11 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    CIMENTO, CIMENTO DE AMIANTO, FIBROCIMENTO, ARGAMASSA, ARGAMASSA DE AMIANTO, ARGAMASSA COLANTE, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, CONCRETO, ARTES DE CONSTRUÇÃO EM CONCRETO, REVESTIMENTO PARA CONSTRUÇÃO, CIMENTO DE MAGNÉSIA, LAJES, PAVIMENTOS E PISOS NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, CAL, BETUME, GESSO, MATERIAIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTOS DE PAREDES, MUROS E CALÇADAS, PLACAS E POSTES DE CIMENTO, REBOCOS DE CIMENTO, PEDRAS CALCÁRIAS, ESCÓRIAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170208382 (24/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CIMENTO TUPI S/A

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170114640 (11/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CIMENTO TUPI S/A

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, INCLUINDO A EXPRESSÃO "NÃO-METÁLICOS" PARA OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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