06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301210011404 (29/11/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de nulidade de ato administrativo 09ª VF/RJ n.º 5049639-92.2021.4.02.5101 INPI N.º 52402.010887/2021-58. Homologado por sentença o acordo firmado entre a autora EMPRESA DE MINERACAO E AGUAS MINERAIS DI BELLO EIRELI e AMAZONIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA, conforme acordo anexado no Evento 24, julgando o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220478954 (26/10/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Cedente: AMAZÔNIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA - ME. [BR]
Cessionário: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220478998 (26/10/2022)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição 850190238264, de 29/07/2019.
06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220479019 (26/10/2022)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 850210552294 (17/12/2021)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: AMAZONIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA - ME.
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301210011404 (29/11/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de nulidade de ato administrativo 09ª VF/RJ n.º 5049639-92.2021.4.02.5101 ? INPI 52402.010887/2021-58.
19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190238264 (29/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Deve a empresa AMAZÔNIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA - ME. comprovar a existência de documento encerrando ou suspendendo a licença de autorização para exploração da fonte de água existente no município de Presidente Figueiredo/AM no período de 23/11/2012 a 23/11/2017 que justifiquem o desuso da marca conforme originalmente concedida para assinalar os produtos que se destinava distinguir no interregno averiguado. Além disso, a fim de justificar o desuso por razões legítimas, deve a titular do registro comprovar que a fonte localizada no município de Presidente Figueiredo/AM é fonte de água exclusiva explorada na produção dos produtos assinalados pela marca caducanda.
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190238264 (29/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190230612 (19/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190200379 (27/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Cessionário: AMAZÔNIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA - ME.
28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170299463 (23/11/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): EMPRESA DEMINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180043736 (19/02/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Apresente documentação complementar capaz de demonstrar que o processo de autorização pleiteado junto ao DNPM, apontado como impedimento ao uso do sinal, afeta/afetava a titular do registro caducando. Observe que não se verifica no documento acostado aos autos qualquer menção à titular do registro em tela, já que a consulta processual apresentada só faz referência às empresas AMAZON SPRING AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Adicionalmente, esclareça a natureza da relação entre a titular do registro caducando e a empresa AMAZÔNIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA, destinatária de parte das notas fiscais apresentadas a título de comprovação de efetivas providências para a retomada ou início do uso da marca.
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170299463 (23/11/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: EMPRESA DEMINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140112560 (12/06/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Cessionário: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810090241937 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2009
11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA (BR/SP)
05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)