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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824137922

GIORDANI TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2001
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

GIORDANI TURISMO LTDA.
94.929.734/0001-01 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, ORGANIZAÇÃO DE PASSEIOS TURÍSTICOS, OPERADORA TURÍSTICA, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260080247 (23/02/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GIORDANI TURISMO LTDA.

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170189337 (14/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GIORDANI TURISMO LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  3. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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