Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido nos pareceres técnicos exarados pela 2ª instância por ocasião do provimento dos recursos interpostos contra o indeferimento dos pedidos de registro nºs 824132238 e 824133285, de mesma titularidade da Requerente do presente pedido, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa KLABIN IRMÃOS E CIA [BR] e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.