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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824134451

NORDESTÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.
08.030.363/0001-81 · Parnamirim/RN

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ABÓBORAS. ALFACE, ALGAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL, ALHO PORÓ, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, AMÊNDOAS, AMENDOINS, FARINHA DE ARROZ, AVEIA, AVELÃ, AZEITONAS, FRUTAS FRESCAS, BATATAS, BETERraBA, BULBOS DE PLANTAS, BISCOITOS PARA CÃES, CANA DE AÇÚCAR, CASCAS DE FRUTOS EM ESTADO NATURAL, CASTANHAS FRESCAS, CEBOLAS [LEGUMES FRESCOS], CENTEIO, CEVADA, COCOS, COGUMELOS FRESCOS, ERVILHAS FRESCAS, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FAVAS FRESCAS, FLORES NATURAIS, FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO,FRUTOS CÍTRICOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, GRÃOS [CEREAIS], SEMENTES, HORTALIÇAS FRESCAS, LARANJAS, LEGUMES FRESCOS, LENTILHAS FRESCAS, LIMÕES, MILHO, NOZES, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, PEPINOS , PINHAS DE PINHEIRO, PLANTAS, PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO,SAL PARA O GADO, TRIGO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170223233 (10/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.

    Procurador: Maria Lucia Mosca

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170223233 (10/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.

    Procurador: Maria Lucia Mosca

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

  6. 29/01/2002 · RPI 1621há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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