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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824128672

VALE DO COCO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

COMPANHIA ALIMENTÍCIA DO VALE
04.833.180/0001-43 · Lucena/PB

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LEITE DE COCO E COCO RALADO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260121704 (22/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA ALIMENTÍCIA DO VALE

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180193325 (06/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): COMPANHIA ALIMENTÍCIA DO VALE

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122902 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  4. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - AGRICOLA VALE DO MANGEREBA LTDA

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

  8. 29/01/2002 · RPI 1621há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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