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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824124596

DELICEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2001
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
04.459.017/0001-62 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PIPOCAS, AMENDOINS PREPARADOS, PURURUCA (COURO DE PORCO) [CARNE], BATATAS FRITAS, CONSERVAS, EMBUTIDOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190129676 (30/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Artigo 134 c/c 220 da LPI., Falta de cumprimento de exigência.

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190285536 (30/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190129676 (30/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca, documento comprobatório e/ou declaração da atividade exercida pela cessionária.

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(7) 29 REIVINDICADA.

  6. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. "SANTISTA ALIMENTOS S/A" (BR/SP)

  7. 22/01/2002 · RPI 1620há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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