Protocolo: 850220420406 (20/09/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FRINOX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Procurador: Nirce Ivete Fassini
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRINOX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., em petição protocolada em 20/09/2022. O requerente é titular do registro nº 826533329 ?Frinox?. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos:1) Capturas de tela;2) Publicações em redes sociais dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário;3) Notas fiscais eletrônicas emitidas, dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário, pela empresa FRINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., com a qual a titular mantém um contrato de licença de uso.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.