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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824115023

CAIEIRAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

HOTEL CAIEIRAS LTDA - ME
11.364.095/0001-49 · Guaratuba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    HOTEL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230601908 (07/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HOTEL CAIEIRAS LTDA - ME

    Procurador: PRISCILA CASTAGNOLI DE BRITO

    Cedente: COMERCIAL AFG LTDA [BR]

    Cessionário: HOTEL CAIEIRAS LTDA - ME

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170240784 (26/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: HOTEL CAIEIRAS LTDA - ME

    Procurador: Cleiton Silvio Basso

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170232205 (20/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: HOTEL CAIEIRAS LTDA - ME

    Procurador: Cleiton Silvio Basso

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/01/2002 · RPI 1619há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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