03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260024428 (03/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ELEKTRO REDES S/A
Procurador: Matos & Associados - Advogados
07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170166414 (14/07/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): ELEKTRO REDES S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Nome alterado.
31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170002847 (06/01/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ELEKTRO-ELETRICIDADE E SERVICOS S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 810110409471 (29/03/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)
Requerente: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. Incluído na especificação : serviços de aconselhamento sobre formas de aumentar a eficiência de recursos elétricos; serviços de aconselhamento sobre segurança na instalação e no uso de recursos elétricos; serviços de aconselhamento sobre o planejamento e a instalação de redes elétricas?.
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Concessão de registro (IPAS158)
29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2249, de 11/02/2014, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido.
05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 810110422955 (19/05/2011)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)
Requerente: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: Concessão do registro anulada, conforme publicação na RPI 2127. A nova concessão será anulada nas próximas RPIs.
11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos
Concessão de registro (IPAS158)
13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810110409471 (29/03/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)
Requerente: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: INDEFERIMENTO PARCIAL.
11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2105 DE 10/05/2011, POR ERRO MATERIAL.
10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2090, DE 25/01/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENERGIA" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
15/01/2002 · RPI 1619há 24 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)