Protocolo: 850160101705 (16/05/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas TATU S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (16/05/2011 a 15/05/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160101705.