Protocolo: 810070035992 (30/04/2007)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS
Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Detalhes do despacho: Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente trazer apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas.