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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824100964

ESCOLA VILLARE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

ESCOLA VILLARE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA
43.302.322/0001-06 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260313695 (25/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESCOLA VILLARE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160120815 (04/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESCOLA VILLARE DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA

    Procurador: Carlos de Lena

  3. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18120028428 (02/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

    Requerente: ESCOLA VILLARE DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.: 822855437

  7. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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