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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824094930

EXTRUSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
17.654.174/0001-70 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    filmes plásticos para embrulhar; plástico bolha [para embalagem ou empacotamento], sacos de lixo, de papel ou plásticos, sacos [invólucros, bolsinhas], de papel ou plástico, para embrulhar.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170081941 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: EXTRUSA BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA.

    Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170081965 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

    Cessionário: HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122576 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

  4. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120183995 (26/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FRANCISCO SEGUNDO RODRIGUES

    Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS MARCAS REQUERIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.

  5. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140150121 (31/07/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FRANCISCO SEGUNDO RODRIGUES

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  6. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810100278835 (15/01/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: EXTRUSA BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.

  7. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE CNPJ APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810100278835 DE 15/01/2010, INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

  8. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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