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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824094581

MALTOGILL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AMIDO DE MILHO E DE MANDIOCA [PARA USO ALIMENTAR].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170011279 (19/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CARGILL AGRÍCOLA S.A.

    Procurador: Eila Cristina Mota

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170106860 (05/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CARGILL AGRÍCOLA S.A.

    Procurador: Eila Cristina Mota

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170078397 (11/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CARGILL AGRÍCOLA S.A.

    Procurador: Eila Cristina Mota

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Eila Cristina Mota com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR-SE À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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