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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824090950

IDE@LINE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2001
Concessão
25/03/2008
Vigência
25/03/2028

Titular

IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA.
01.215.897/0001-33 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comercio varejista de chips [circuito integrados], codificadores magnéticos , codificadores (cartões),[magnéticos], código de barras (aparelhos de leitura de -) computador (memórias p/), computador (periféricos de ) computador (programas de -) gravados [programas aplicativos], computador (programas de-) gravados [programas], computador (programas operacionais p/) [gravados], computador (teclados de-), computadores , computadores (impressoras p/), computadores portáteis (laptop)], dispositivos p/processamentos de dados, disquetes p/drives de computador, fita magnética de computadores, impressoras, interfaces p/ computador, leitura de dados, modens, mouse, notebook, processadores (unidades centrais de processamento), programas aplicativos p/computador,programas operacionais p/computador;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160216390 (28/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Idealine Tecnologia e Segurança Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170294885 (06/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA.

  3. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800170114804 (11/04/2017)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular: Idealine Tecnologia e Segurança Ltda.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170114804 (11/04/2017)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular: Idealine Tecnologia e Segurança Ltda.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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