Protocolo: 850180023501 (29/01/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): METALME IND. E COM. DE EQUIP. AGROP. LTDA-ME
Procurador: Rubens dos Santos Filho
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca mista dentro do intervalo de investigação (29/01/2013 a 29/01/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180023501.