Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824090420

MINISTÉRIO IGREJA EM CÉLULAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2001
Concessão
29/01/2008
Vigência
29/01/2028

Titular

MINISTÉRIO IGREJA EM CÉLULAS NO BRASIL
02.303.962/0001-45 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicações periódicas, livros, revistas, jornais religiosos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180009105 (05/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MINISTÉRIO IGREJA EM CÉLULAS

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800170023325 (23/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MINISTÉRIO IGREJA EM CÉLULAS NO BRASIL

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 29/01/2018.

  3. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    MUDADA A PALAVRA "IGREJAS" PARA "IGREJA", EM VISTA DA MARCA FIGURATIVA APRESENTADA.

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 823900916.

  6. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…