Protocolo: 850230320196 (10/07/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Sobrestamento. Impedimento temporário à decisão. Questão sub judice (protocolo nº. 301240006111). Ação de nulidade proposta por DACAR QUÍMICA DO BRASIL S/A, em face deste INPI e de TINTAS DARKA LTDA., em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5029906-38.2024.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005954/2024-65). Mencionado processo tem por objeto a declaração de nulidade dos registros nº 824090330, 907230156 e 907230350.
Sobrestadores: Petição 301240006111 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824090330 (TINTAS DARKA)