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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824078195

VIPEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

VIPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
80.481.146/0001-35 · Tubarão/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    caixilhos para construção,vidro de construção,vidro isolante de construção,vidros para vidrasas, vidrasas [vidros de construção], granulados de vidros marcação de estradas, vidro de alabrasto [rocha constituída de gipsita], vidro de segurança, vitrais.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170424967 (13/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VIPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170096202 (03/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Vipel Industria e Comercio Ltda

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - VIPEL VIDROS DE SEGURANÇA LTDA

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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