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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824076982

BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2001
Concessão
20/01/2009
Vigência
20/01/2029

Titular

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME
02.707.106/0001-55 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    MODA ÍNTIMA E CONFECÇÕES EM GERAL;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190194194 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP

    Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850190396599 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP

    Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800190194194, de 24/05/2019 para prosseguimento do seu exame.

  3. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190396599 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP

    Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS

    Detalhes do despacho: Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

  4. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190396599 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)

    Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP

    Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que a complementação de retribuição efetuada por meio da GRU nº 29409201910555918, em 18/10/2019, não foi acompanhada de protocolo de petição do tipo Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), conforme determinava o texto da exigência publicada na RPI 2538, de 27/08/2019. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850190396599, transformando-a em recurso contra a decisão de não conhecimento da petição nº 800190194194, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190194194 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP

    Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190194194 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP

    Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  7. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090206195 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2009

  9. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG C/ CAD 815495684; PEDS 818832096, 821949179, 822540371, 823564240.

  12. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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