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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824075803

GRASSI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2001
Concessão
14/02/2012
Vigência
14/02/2032

Titular

BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
01.731.172/0001-06 · Tubarão/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    CATUABA, CACHAÇA, VODKA, UÍSQUE, CONHAQUE, VERMOUTH, LICOR, CANELINHA, RAIZ AMARGA, FERNET E VINHOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250239579 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220055952 (14/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA

    Procurador: RODRIGO MONTEIRO

  3. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONDIÇÃO EXIGIDA PARA REDUÇÃO NO VALOR DA RETRIBUIÇÃO.

  5. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

  7. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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